Foto: Beto Albert (arquivo Diário)
No próximo 15 de outubro comemora-se o Dia do Professor. Além de homenagens, a data será considerada não letiva nas escolas. Porém, essa “folga” será antecipada em algumas instituições. A rede privada de ensino de Santa Maria optou por não ter atividades letivas na próxima segunda-feira, 13 de outubro. Segundo o Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe/RS), a antecipação do feriado consta da convenção coletiva firmada este ano. Esse acordo vale para as atividades da educação básica e do Ensino Superior.
Na rede estadual, a 8ª Coordenadoria Regional de Educação (8ª CRE), que abrange as escolas da Região Central, as aulas serão mantidas na segunda-feira.
– Vamos fazer feriado na quarta, dia 15, quando não haverá atividade letiva nas instituições da rede. Esse recesso também consta do calendário – explica a coordenadora pedagógica da 8ª CRE, Carmem Pacheco.
As escolas da rede municipal também farão o recesso no dia 15 de outubro, quarta-feira. A solicitação da data, conforme a Secretaria de Educação (Smed), foi feita pelos gestores escolares em reunião no final do ano passado.
A segunda-feira também será dia de atividades normais nos campi da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A suspensão das aulas, por conta do Dia do Professor e também pelo Dia do Servidor Público, ocorrerá em 27 e 28 de outubro.
Carga horária
No Brasil, a carga horária das escolas da educação básica é definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996) e pelas normas complementares do Conselho Nacional de Educação (CNE) e das secretarias estaduais e municipais de educação. Os ensinos Fundamental e Médio devem ter, no mínimo, 800 horas anuais distribuídas em pelo menos 200 dias letivos. Os feriados e recessos previstos nos calendários escolares são considerados ao longo da elaboração do planejamento anual, que precisa garantir o cumprimento da carga mínima exigida.